A Educação Inclusiva à Luz do novo Decreto-Lei N.º54/ 2018, de 6 de Julho

Direitos e Deveres dos Pais

A promoção de uma educação inclusiva implica o envolvimento e a participação de vários agentes educativos: equipa multidisciplinar, professores, técnicos, docentes de Educação Especial, assistentes operacionais e, mais importante ainda, pais/ encarregados de educação.

A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, juntamente com o apoio dos docentes de Educação Especial e a participação dos pais/ encarregados de educação, tem a tarefa de identificar as dificuldades de cada aluno e definir as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão mais adequadas às suas problemáticas, assim como acompanhar e monitorizar a eficácia da aplicação das mesmas.

O que diz o Manual de Apoio à Prática “Para uma Educação Inclusiva” elabora de acordo com o Decreto-Lei n.º54/ 2018, de 6 de julho:

No espírito do texto do Manual de Apoio à Prática “Para uma Educação Inclusiva”, elaborado pela Direção-Geral da Educação, os pais/encarregados de educação têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente no percurso escolar dos seus educandos. Têm o direito de participar nas reuniões da equipa multidisciplinar, na elaboração dos documentos oficiais relativos ao seu educando (Relatório Técnico Pedagógico e, quando necessário, Programa Educativo Individual), e participar na definição e implementação das medidas a aplicar. Podem consultar, ainda, o processo individual dos seus filhos e ter acesso à informação relativa ao seu percurso escolar.

De que Apoios/ Medidas podem beneficiar os Alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º54/ 2018, de 6 de julho:

É fundamental que os pais/encarregados de educação conheçam os apoios e as medidas que são disponibilizados aos seus filhos/ educandos, no sentido de minimizar ou até mesmo ultrapassar as barreiras que impedem o seu progresso escolar, tendo em conta a especificidade das suas necessidades. São estes os que constam do quadro a seguir apresentado:

Medidas Universais
(Art.º8)
Medidas Seletivas
(Art.º9)
Medidas Adicionais
(Art.º10)
a) Diferenciação pedagógica

b) Acomodações curriculares

c) Enriquecimento curricular

d) Promoção do comportamento pró-social

e) Intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos

a)  Percursos curriculares diferenciados

b) Adaptações curriculares não significativas

c) Apoio Psicopedagógico

d) Antecipação e reforço da aprendizagem

e) Apoio Tutorial

a)  A frequência do ano de escolaridade por disciplinas

b) Adaptações curriculares significativas

c) Plano Individual de Transição

d) Desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado

e) Desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social

 

Convém, no entanto, não esquecer que estes apoios devem potenciar ao máximo todas as capacidades e interesses destes alunos, tendo sempre como referência que a escola deve promover, acima de tudo, a autonomia e a integração de todos.

Papel dos Pais e da Escola na Promoção do Sucesso Escolar de todos os Alunos

Para que os alunos consigam obter êxito escolar, deve haver também por parte dos pais/ encarregados de educação uma cooperação efetiva com os professores no desempenho da sua função pedagógica, disponibilizando toda a informação relevante para efeitos de determinação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e acompanhando ativamente a vida escolar dos seus filhos, solicitando junto da escola informações sobre o processo educativo dos mesmos.

Percebe-se, assim, o papel preponderante que em todo este processo cabe aos pais, principais agentes de desenvolvimento e inclusão das crianças e jovens com necessidade especiais, que devem, por isso, inteirar-se de forma consciente dos seus direitos e deveres e zelar para que estes sejam efetivamente cumpridos, não esquecendo também a ação de cada escola na salvaguarda dos direitos fundamentais de todos os alunos, de uma escola verdadeiramente inclusiva, no acesso à educação e ao seu desenvolvimento pleno, para que possam viver uma vida participativa, numa sociedade cada vez mais multifacetada, onde a diferença não pode ser mais motivo de exclusão, devendo ser percebida, aprendida, ensinada e vivenciada como fator de enriquecimento e complementaridade.

 

Um comentário em “A Educação Inclusiva à Luz do novo Decreto-Lei N.º54/ 2018, de 6 de Julho

  1. Joaquim Lopes comentou:

    Ótimo artigo sobre as novas orientações para a educação inclusiva.
    Informação pertinente e atual…
    Parabéns, continuem assim!

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