Sentença favorável do Tribunal Administrativo e Fiscal
No artigo Vicissitudes na vida de um professor contratado – descontos para a Segurança Social, que escrevemos no mês passado mencionamos a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra favorável a um professor, que reclamou a contabilização de 30 dias de trabalho em cada mês, para efeitos de prestações à Segurança Social, durante o decurso do contrato a termo, com horário letivo incompleto.
De entre os aspetos considerados para esta decisão, consta que, no caso dos docentes, “o horário incompleto não é sinónimo de trabalho parcial, porquanto as horas de trabalho de componente não letiva também são de considerar”. Assim, o Tribunal condenou o Ministério da Educação a contabilizar todos os 30 dias de trabalho mensais aquando do cálculo das prestações mensais à Segurança Social, abrindo um importante precedente para a contestação de todos os docentes nas mesmas circunstâncias.
Fórmula para contabilização do tempo de serviço para efeitos de descontos SS errada
Neste momento, o Ministério da Educação quer exigir aos professores os deveres de um contrato de trabalho a termo e dar apenas os direitos de um trabalho a tempo parcial! Segundo o Decreto Regulamentar n.º 6/2018 que entra em vigor em Janeiro de 2019, qualquer professor em horário incompleto verá contabilizado para efeitos de descontos para Segurança Social apenas a sua componente letiva atribuída, onde por cada 5 horas, é declarado 1 dia de trabalho para a Segurança Social.
Numa primeira leitura pode-se facilmente constatar que a fórmula sugerida pelo IGEPE está errada, pois por exemplo, um professor com horário completo mas distribuído por duas escolas, nunca terá 30 dias de descontos contabilizados, pois a fórmula só contabiliza dias úteis.
Na tentativa de resolver este problema, o BE e o PCP apresentaram projetos de resolução na Assembleia da República, mas os mesmos foram chumbados com o voto contra do PS e com a abstenção do PSD e CDS-PP. Assim, os professores que trabalhem décadas nestas condições verão dificultado o acesso ao subsídio de desemprego e posteriormente à aposentação.
Este é apenas um exemplo das diversas injustiças com que todos os professores contratados se debatem e custa-nos a entender porque razão os sindicatos não lhes dedicam a mesma energia que dirigem ao problema dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de tempo de serviço dos professores dos quadros.
Manifestação dia 15 de Dezembro
O tempo urge pois este assunto é demasiado importante para ser esquecido e os professores contratados sentem-se tão descontentes e abandonados. Foi criada uma página de facebook – Professores Lesados nos Descontos da Segurança Social – com o objetivo de não deixar cair o tema no esquecimento. Os administradores da página estão a organizar uma manifestação em LISBOA, no dia 15 de DEZEMBRO, pelas 14h30 e pedem a solidariedade de todos os colegas para que participem ativamente.
Nestas condições, a partir de Janeiro do próximo ano vai ser cada vez mais difícil preencher as vagas de horários incompletos. De que lado estará a opinião pública depois do impacto que esta situação irá originar nas escolas, alunos e famílias…