Esclarecimentos acerca do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (1)

Para uma Educação Inclusiva

Como é de conhecimento de todos, no dia 6 de julho, foi publicado o novo Decreto-Lei n.º54/ 2018, que veio substituir o Decreto-Lei n.º3/2008. Este novo decreto estabelece os princípios e as normas que visam a inclusão de todos os alunos sem exceção, tendo em conta a diversidade das suas necessidades, mas também das suas expectativas e potencialidades, através do aumento da sua participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

No entanto, a publicação deste DL trouxe, à ordem do dia, alguma controvérsia, devido, por um lado, à sua complexidade e, por outro lado, por impor uma inclusão que pode ser nociva e contraproducente para alguns alunos, principalmente para aqueles que apresentam fatores que afetam de forma muito significativa o seu progresso e desenvolvimento.

O que se pretende, acima de tudo, com este decreto, é garantir que o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória seja atingido por todos os alunos, ainda que para isso seja necessário traçar percursos diferenciados, para que cada um consiga progredir com vista ao seu sucesso educativo.

Como consideramos importante fazer uma abordagem mais específica e pormenorizada a este novo decreto, iremos, nas próximas semanas, apresentar algumas sugestões para uma melhor compreensão e aplicação do mesmo.

Iremos dar a conhecer alguns procedimentos a adotar e sugerir algumas formas de aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. Estas medidas pretendem garantir a todos os alunos a equidade e a igualdade de oportunidades de acesso ao currículo, mas também de frequência e de progressão.

Medidas de Gestão Curricular

De seguida, para dar início a uma sequência de esclarecimentos relativos ao novo decreto, vamos apresentar as Medidas de Gestão Curricular a desenvolver com vista ao sucesso educativo de cada aluno e garantir o seu acesso ao currículo, que inclui, para além dos conteúdos programáticos, questões referentes à organização do espaço e do tempo, equipamentos, estratégias, atividades, avaliação, entre outros.

Este decreto pretende introduzir mudanças significativas no caminho para a inclusão, atendendo aos procedimentos a ter em conta, por exemplo, com as medidas de gestão curricular – Acomodações Curriculares, Adaptações Curriculares Não Significativas, Adaptações Curriculares Significativas.

O Decreto-Lei n.º 54/2018 determina:

Acomodações Curriculares como medida universal. De acordo com o decreto, as acomodações curriculares assentam nas medidas de gestão curricular que permitem o acesso ao currículo e às atividades de aprendizagem na sala de aula, através da diversificação e da combinação adequada de vários métodos e estratégias de ensino, da utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, da adaptação de materiais e recursos educativos e da remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento, planeadas para responder aos diferentes estilos de aprendizagem de cada aluno, promovendo o seu sucesso educativo.

Adaptações Curriculares Não Significativas como medida seletiva. São medidas de gestão curricular que não comprometem as aprendizagens essenciais. Estas adaptações incluem a alteração na priorização ou sequenciação de objetivos e conteúdos e pretendem atender ao Perfil do aluno à saída da Escolaridade Obrigatória e garantir as Aprendizagens Essenciais.

Adaptações Curriculares Significativas como medida adicional. Estas medidas de gestão curricular têm impacto nas aprendizagens previstas nos documentos curriculares, porque requerem a introdução de outras aprendizagens substitutivas e estabelecem objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpessoal.

Num próximo artigo, iremos apresentar algumas sugestões da forma como podem ser aplicadas estas medidas.

3 comentário em “Esclarecimentos acerca do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (1)

  1. Vera de oliveira comentou:

    Gostaria de saber onde esta regulamentando que o apoio a alimentação só é possível para crianças que façam parte das medidas seletivas e adicionais??

    • Abecedário da Educação comentou:

      O Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de junho, não faz qualquer referência a qualquer tipo de apoio alimentar. Os apoios que existem no sistema educativo, relativos à alimentação são:
      – O apoio da Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas a todos os alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras, nomeadamente a nível alimentar.
      – Alunos com necessidade de suplemento alimentar: regra geral, as escolas têm consciência das dificuldades sociais e financeiras das famílias e não deixa de procurar uma resposta adequada a cada situação, no sentido de proporcionar as condições necessárias para a construção de uma verdadeira escola inclusiva.

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