Diferenciação Pedagógica (Art 8.º, DL 54 /2018 de 6 de julho)

A Diferenciação Pedagógica é uma medida universal de suporte à aprendizagem e à inclusão.

Com esta medida procura-se que o professor identifique as necessidades de cada aluno e encontre respostas adequadas para que a aprendizagem se possa processar de forma significativa.

Deste modo, a aplicação desta medida implica um grande esforço do professor em responder à grande diversidade de alunos com quem tem de trabalhar, à adaptação do estilo de ensino aos estilos de aprendizagem e à utilização diversificada de metodologias, que visam proporcionar ao aluno o acesso ao currículo.

Ensino Centrado no Aluno

Para permitir o sucesso educativo a todos os alunos, o professor pode proporcionar condições adequadas às suas características, tendo em conta:

Diferenciação Pedagógica no Processo Ensino-Aprendizagem

Muitas vezes, a dificuldade dos professores poderá estar na aplicação desta medida no processo ensino-aprendizagem, ou seja, o que pode fazer antes, durante e depois de lecionar um conteúdo.

Antes da Introdução de um novo Conteúdo

Durante a Aprendizagem

Depois de Lecionar um novo Conteúdo

De seguida, vamos propor algumas estratégias que poderão ajudar o professor a abordar e a gerir a diversidade das dificuldades de aprendizagem dos seus alunos. Neste sentido, o professor poderá ter em consideração:

Contudo, só uma sucessiva avaliação às aprendizagens dos alunos poderá permitir que o professor:

No entanto, para que a aplicação da medida “Diferenciação Pedagógica” seja bem-sucedida, é fundamental que o professor esteja aberto à mudança, corra riscos, experimente e inove. Esta mudança só é possível se houver da parte dos alunos uma predisposição e um comprometimento com toda esta dinâmica, que é no fundo o seu próprio desenvolvimento enquanto ser humano, aluno e pessoa.

2 comentário em “Diferenciação Pedagógica (Art 8.º, DL 54 /2018 de 6 de julho)

  1. Cristina Pereira comentou:

    Como docente de Educação Especial tenho acompanhado de forma atenta os vossos artigos nesta área, nomeadamente os artigos relativos ao DL 54 /2018, que são uma preciosa ajuda para a comprensão do mesmo.
    Obrigada! Parabéns ao vosso blog.

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